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PERGUNTSA FREQUENTES SOBRE O PROJETO

Não!


Não!


Sim!


O Container por se tratar de um bem móvel e não um bem imóvel, o proprietário da unidade Chalé Confort recebe um documento chamado de documento do empresário, que tem valor jurídico de uma escritura pública e uma certidão de Inteiro teor, documento esse autenticado e validado da JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo - comprovando a veracidade da mesma.


Sim!


Não!


Sim! (110w, 20w e Tri-Facio


Sim!


Sim!


Sim!


Sim!


Sim!


Sim!


Sim!


Unidade de Chalé Confort Plus!


Sim!


20 Anos a contar da data da inauguração do projeto!


Embasamento Legal:


A lei da cessão de direitos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002) está principalmente regulamentada nos artigos 1.793, 286 a 298 e 1.793. A cessão de direitos refere-se à transferência de direitos de um indivíduo (cedente) para outro (cessionário). A lei prevê a possibilidade de cessão de direitos hereditários, direitos creditórios, entre outros, com algumas regras específicas para cada tipo de direito.  


1 a 3 (Meses) após a realização do investimento!


12 Meses após a entrega de todas as unidades!


12 Meses após a entrega de todas as unidades, mas depende muito do uso concervador!


De acordo com o regulamento interno não!


De acordo com o regulamento interno a moradia só será possivel em caso de guerra, pandemia ou outros fenomenos.


Sim! Já vem todo mobiliado de acordo com a proposta do costumizador e outros itens do (EVS) e do GECBR A HOLDING.


Os proprietários das unidades de Chalés conforts Plus recebem sua renda extra do GECBR A HOLDING, via Pix com isenção de Imposto de Renda porque já é pago na pessoa jurídica. 


Conforme Artigo 10 da Lei 9.249/1995, lucros ou dividendos apurados com base nos resultados, pagos ou creditados pelas empresas , não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte, sendo considerado isento.


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